Explicações ao Conselho Deliberativo e à torcida

 

 Andrés Sanchez, 09/07/08 


Explicações ao Conselho Deliberativo a à torcida. 

Prezado Conselheiro, 

Corinthianos de todo o Brasil, 

Venho pela presente prestar alguns esclarecimentos acerca de fatos veiculados pela imprensa, discutidos pelos associados dentro do clube, e que em muitas oportunidades não têm sido abordados da forma correta. 

É nítida a impressão de que quanto mais se aproximam as eleições crescem em iguais proporções os discursos panfletários, as acusações levianas, a instrumentalização política da mídia. 

De outro lado, a rapidez e o dinamismo da internet, somado ao seu caráter absolutamente democrático, propicia o aumento em progressão geométrica da criação e divulgação de fantasias e acusações irresponsáveis. 

Se até bem pouco tempo atrás se falava que papel aceita tudo, hoje o ditado merece um acréscimo: papel e tela de computador aceitam tudo. 

Com muita sabedoria, o respeitado psicanalista e escritor Contardo Calligaris enfrentou o assunto: “O sonho de uma informação produzida pelos próprios cidadãos, sem intermediários, desaguou no pesadelo de centenas de milhões de cidadãos escrevendo indiscriminadamente sobre qualquer aspecto do passado, do presente e do futuro do mundo (segundo os cálculos de Keen, nasce um blog a cada segundo). Nunca foi tão fácil plantar notícias falsas e criar consensos ao redor de opiniões estapafúrdias: a difusão multiplica a crença, e a crença dos muitos vira autoridade” (Folha de São Paulo, 27/12/07). 

Seguramente não é à toa que as faculdades de jornalismo nos EUA ensinam que nenhum fato pode ser considerado conferido apenas por ter sido encontrado, mesmo que repetidamente, na internet. 

Mas se a internet tem este seu ponto negativo, oferece a contrapartida na mesma moeda: a verdade pode ser difundida da mesma forma. A oportunidade de poder prestar estes mesmos esclarecimentos ao E. Conselho Deliberativo do clube e, depois, via página oficial do clube, transmiti-los aos Corinthianos de todo o mundo é uma poderosa compensação. 

Se é mais um ônus do mandato prestar explicações repetidas sobre fatos objeto de acusações desprovidas de qualquer base fática, sem apoio de qualquer sustentação empírica, como mandatário assumo mais este ônus. 

Até porque jamais me incomodarei de falar aos Corinthianos. E assim permitir que todos, inteligentes que são, invulneráveis a manipulações eleitoreiras, façam seus próprios Juízos. 

1) O Novo Estatuto 

Inicio por abordar o assunto que é, justamente, objeto desta reunião. 

Após aprovação do Conselho Deliberativo, o Projeto de Estatuto, que qualifico com o mais democrático dos clubes de futebol do País, foi encaminhado a Cartório para averbação. 

O Cartório não efetuou o registro por entender que estaria em desacordo com o Código Civil, mormente no que tange a ausência de aprovação pela Assembléia Geral. 

Diante desta posição, a Comissão de Reforma do Estatuto, mesmo acreditando que não cabia ao Cartório fazer tal recusa, já que a questão é juridicamente controvertida, entendeu, pela unanimidade dos presentes, ser melhor para o clube proceder às alterações sugeridas, aprovando o Estatuto na Assembléia Geral de Associados. Avaliou-se que o ingresso em Juízo poderia fazer o clube perder tempo precioso, sem ter a certeza de que será resolvido. 

O Cori, por sua vez, em decisão apertadíssima (7x6), orientou a Diretoria a ingressar em Juízo. 

Quatro dias depois à reunião do Cori, o presidente do CD convocou esta reunião. 

Assim, em face da divergência havida entre a Comissão de Reforma e o Cori; considerando o placar apertado da decisão do Conselho de Orientação; considerando, por fim, a proximidade desta reunião; a Diretoria entendeu por bem aguardar a manifestação soberana deste Conselho Deliberativo. 

A Diretoria espera que a manifestação deste CD seja no sentido de assegurar que o Projeto de Novo Estatuto entre em vigor o mais rápido possível, deliberando nessa reunião sobre as sugestões da Comissão de Reforma do Estatuto para aprovação em Assembléia Geral a ser convocada o quanto antes. 

2) A Venda da Parcela dos Direitos Econômicos do Atleta Jô 

Embora este assunto já tenha sido objeto de Nota Oficial, penso ser cabíveis alguns esclarecimentos extras. 

Renovo que a venda se deu em total respeito a legislação em vigor e esta amparada por instrumento de contrato. O dinheiro recebido foi devidamente contabilizado. 

A venda foi feita a empresário brasileiro atuante no ramo. E embora seja evidente, não custa dizer que o clube não exerce controle sobre as eventuais amizades dos empresários com quem negocia. 

A decisão pela realização do negócio fundamentou-se na combinação da necessidade com a incerteza. A necessidade é notória e dispensa comentários. A incerteza fundamentou-se em alguns pontos: 

(i) o atleta acabara de renovar seu contrato com o clube russo, fato que indicava o interesse de manutenção do atleta e, portanto, demora na venda; 

(ii) alguns juristas interpretam a renovação contratual como causa da perda de direitos econômicos. Inclusive a FIFA já teve a oportunidade de julgar questão idêntica a essa envolvendo um clube do Sul e o Bayer Leverkusen (Alemanha), tendo dado ganho de causa aos alemães. Para lutar por esse percentual, poderíamos ter que ingressar em juízo, arcar com custas e, por certo, não demoraria menos de 1 ano para ter uma decisão; 

(iii) O Contrato de venda dos direitos do Jô estabelecia que o Corinthians teria direito a receber 10% sobre os "ganhos econômicos e financeiros" do CSKA em uma futura transferência do Jô. Sobre essa expressão, há entendimento jurídico que ela corresponde ao valor que o CSKA venha a receber, depois de abatido o valor que foi gasto com a contratação do atleta. Desta forma, de pronto já teríamos que subtrair a quantia de U$ 5.000.000,00 (cinco milhões de dólares) paga pelo CSKA ao Corinthians, ou seja, nunca atingiríamos os valores divulgados pela mídia de maneira geral. Além disso, geralmente em operações dessa natureza, o ganho de capital implica também em subtrair o valor pago por comissões de agentes, impostos, valores devidos a clubes formadores, etc. 

(iv) temor de que o recebimento se transformasse em um novo caso “Carlos Alberto”, questão que está sendo discutida no Poder Judiciário e junto à Fifa, sem previsão de breve solução e sem o recebimento por parte do clube dos valores envolvidos na transação. 

(v) Por fim, ninguém garantia que o pagamento por eventual transferência fosse feita à vista, ou mesmo que Manchester City tenha feito dessa forma. 

Por estas razões, em face de necessidades prementes, resolveu-se antecipar e garantir o recebimento, ainda quem em valores menores do que, hoje, se mostrariam devidos. Optou-se pelo pássaro na mão, em detrimento daqueles que, embora em número maior, voavam distantes. O raciocínio não foi meramente matemático. 

Para aqueles que no dia de hoje, após a consumação da venda pelo clube russo, sentem-se à vontade para avaliar que, dentro daquele contexto, foi feito um mau negócio e que o correto era correr o risco, esclarecemos que não temos a pretensão de jamais errar. Conhecemos nossa natureza humana. 

Apesar do valor da transação estar no balancete publicado no site do clube, assumimos que por um lapso de comunicação faltou divulgar o negócio no site do clube da forma que foi feito com outros jogadores. Mas é curioso que esta circunstância só tenha ganhado relevo justamente porque já estamos todos nos acostumando com a Transparência implementada pela gestão. Se, como fazia a administração anterior, ou como fazem todos os demais clubes do Brasil, não tivéssemos criado esta expectativa, não teríamos criado a frustração. 

Mas o fato é que criamos uma regra e por não respeita-la fazemos agora um “mea culpa”. 

3) O “Não-Caso Salamandra” 

Este é um assunto que – como se verá, por razões óbvias – não mereceu atenção da imprensa, mas que por ser alvo de conversas no clube, mereceu questionamentos de Conselheiros e Associados. Esclareço: 

1.Nunca fui sócio da empresa Salamandra. O Corinthians nunca manteve qualquer relacionamento com esta empresa. 

2.Nunca fui sócio da empresa Znova. Ao contrário, sou seu cliente. O Corinthians manteve um único negócio com tal empresa: em 07/11/05, há quase 03 anos, o clube recebeu um empréstimo de R$ 100.000,00 (cem mil reais). Fui avalista do ajuste. 

3.Em 23/11/05, o Corinthians pagou o empréstimo à Znova, exatamente no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais). Nem um centavo a mais. 

4.A operação foi regularmente contabilizada nos livros do clube que, mais tarde, foi objeto de auditoria externa. 

5.A Znova cobrou juros de 2,6% pelo empréstimo. Por vontade própria, e justamente para evitar possíveis alegações de favorecimento a um amigo, paguei os juros de R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais) do meu próprio bolso, quantia da qual, mercê de meus esforços profissionais, posso despender em favor do Corinthians. 

6.Sou amigo, sócio em outras empresas, de objetos sociais absolutamente distintos, do senhor Wagner Martins Ramos, ele sim sócio das empresas Salamandra e Znova. Foi por conta desta amizade que solicitei o empréstimo em nome do clube, já que, à época, era o Vice-Presidente de Futebol e as necessidades eram evidentes. 

7.Todos estes fatos são incontestáveis, visto que facilmente comprováveis pela leitura dos documentos pertinentes. 

Em face destes esclarecimentos, parece-me comezinho concluir que nada de ilegal ou prejudicial aos interesses do clube foi praticado. Ao contrário. 

4) Tratamento Recebido em Recife 

Fui ouvido no último dia 30 de junho em procedimento investigatório instaurado perante o Superior Tribunal de Justiça Desportiva para apurar a maneira com que a torcida do Corinthians foi tratada em Recife, mormente no que tange à falta de entrega dos ingressos a que fazíamos jus e que foram regularmente requeridos por nós. 

Levei a documentação pertinente. 

Estamos confiantes na imposição pelo STJD da merecida pena ao nosso adversário. 

5) Processo Disciplinar contra os Associados Alberto Dualib e Nesi Curi 

Por iniciativa da Diretoria foi instaurado procedimento para apurar eventual falta administrativa dos senhores Alberto Dualib e Nesi Curi. 

Após colheita de material, apresentação de parecer da Comissão de Sindicância, apresentação de defesa por parte dos requeridos, tudo em conformidade com as regras estatutárias, a Diretoria subscreveu substancial parecer, por meio do qual, motivadamente, apresentou requerimento de desligamento de ambos. 

O procedimento foi enviado ao Presidente do Conselho Deliberativo que, por sua vez, encaminhou à recém criada comissão de Ética e Disciplina, com sugestão do Cori para oferecimento de parecer em 15 dias. O Cori também sugeriu que o Presidente do CD designasse reunião para deliberação do assunto no prazo de 15 dias a contar do recebimento dos autos da Comissão de Ética e Disciplina. 

Nos termos do artigo 33, parágrafo único do Estatuto em vigor, a Diretoria, atendendo a solicitação do Cori, suspendeu previamente os direitos dos citados associados.